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Exames de língua exigidos para a obtenção da cidadania italiana por matrimônio

A partir de 4 de dezembro de 2018 (lei n. 132 de 1 de dezembro de 2018), é condição indispensável para a concessão da cidadania italiana por matrimônio, nos termos dos artigos 5 e 9 da Lei 91/92, possuir um adequado conhecimento da língua italiana, não inferior ao nível B1 do Quadro Comum de referência para o conhecimento das línguas. A comprovação deste requisito deve ser efetuada através da apresentação de um diploma emitido por um instituto de educação público ou paritário, ou através de um certificado de conhecimento da língua italiana emitido por uma entidade certificadora.

No momento são consideradas entidades certificadoras aquelas pertencentes ao sistema de certificação unificado CLIQ (Certificação Língua Italiana de Qualidade), em regime de colaboração com os Institutos Italianos de Cultura:

  • a Universidade para Estrangeiros de Siena
  • a Universidade para Estrangeiros de Perugia
  • a Universidade Roma Tre
  • a Sociedade Dante Alighieri

O Instituto Italiano de Cultura de São Paulo aplica, em sua sede, os exames CELI (Universidade para Estrangeiros de Perugia) e CILS (Universidade para Estrangeiros de Siena).